DECRETO 25.718, DE 4-12-2015
(DO-RN DE 5-12-2015)
ITCD - Parcelamento
Estado institui códigos de receita
Esta modificação no Decreto 20.601, de 27-6-2008, institui os código de receita que especifica para recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência prevista no art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de criação de códigos de receita para arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD, em virtude do programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD, instituído pela Lei nº 10.013, de 03 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 20.601, de 27 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos III a VI, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................
.......................................
III - 7525 – PRÉ-PARCELAMENTO – ITCD;
IV - 7530 – INICIAL DE PARCELAMENTO – ITCD;
V - 7540 – PARCELAMENTO – ITCD;
VI - 7550 – REPARCELAMENTO – ITCD.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo