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Fazenda dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS

Portaria SEFAZ 1230/2015

Esta Portaria que o pagamento do ICMS no exercício fiscal 2016 é efetuado até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes que especifica, com exceção das hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário..

07/12/2015 10:51:39

PORTARIA 1.230 SEFAZ, DE 2-12-2015
(DO-TO DE 4-12-2015)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS
Esta Portaria estabelece que o pagamento do ICMS no exercício fiscal 2016 é efetuado até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes que especifica, com exceção das hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento do ICMS no exercício fiscal 2016 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I - estabelecimentos:
a) comerciais
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores;
II) - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
§1º Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
§2º O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no §9º do art. 1º, da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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