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IPI/Importação e Exportação

Concedida redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para o produto especificado

Resolução CAMEX 92/2014

Este Ato prorroga para o período de 14-10-2014 a 13-4-2015, a redução para 2% da alíquota do Imposto de Importação concedida através da Resolução 31 Camex, de 11-4-2014.

08/10/2014 16:57:20

RESOLUÇÃO 92 CAMEX, DE 7-10-2014
(DO-U DE 8-10-2014)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Concedida redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para o produto especificado
Este Ato prorroga para o período de 14-10-2014 a 13-4-2015, a redução para 2% da alíquota do Imposto de Importação concedida através da Resolução 31 Camex, de 11-4-2014.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz no 36/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Prorrogar a partir de 14 de outubro de 2014 até 13 de abril de 2015, a redução da alíquota do imposto de importação de que trata o art. 5o da Resolução CAMEX no 31, de 11 de abril de 2014, referente ao código 5402.46.00 da NCM.
Parágrafo único O disposto no caput está limitado a uma quota de 120.600 (cento e vinte mil e seiscentas) toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do art. 5o da Resolução Camex no 31, de 11 de abril de 2014.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MAURO LEMOS BORGES




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