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Rondônia

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 20336/2015

Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõem sobre a baixa e cancelamento de inscrição de contribuintes.

07/12/2015 11:19:33

DECRETO 20.336, DE 3-12-2015
(DO-RO DE 3-12-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõem sobre a baixa e cancelamento de inscrição de contribuintes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso III ao artigo 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998:
“Art. 168............................
........................................
III – baixada, mediante apresentação de requerimento, observando-se, no que couber, o artigo 156.
Art. 2º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso I do artigo 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998:
“Art. 168............................
I – após cessadas as causas que motivaram o cancelamento;
........................................”(NR)
Art. 3º. Ficam revogadas a alínea “a” do inciso I e a alínea “a” do inciso II,
ambas do artigo 156 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 1998.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual

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