DECRETO 52.754, DE 4-12-2015
(DO-RS DE 7-12-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, permite que o contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação e que realiza operação ou prestação destinadas a não contribuinte localizado neste Estado seja inscrito no cadastro de contribuinte, no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais – CGC/TE. O contribuinte que já possua inscrição no CGC/TE, na condição de substituto tributário, fica dispensado de nova inscrição, com efeitos a partir de 1-1-2016.