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Estabelecidos códigos de receita a serem utilizados na emissão da GNRE Online

Ajuste Sinief 11/2015

07/12/2015 10:03:37

AJUSTE SINIEF 11, DE 4-12-2015
(DO-U DE 7-12-2015)
GNRE ON-LINE – Utilização

Estabelecidos códigos de receita a serem utilizados na emissão da GNRE Online
Esta alteração do Convênio Sinief 6, de 21-2-89, dispõe sobre as especificações e os códigos de receita a serem utilizados na emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, relativas ao ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF e Fundo Estadual de Combate à Pobreza, com efeitos a partir de 1-1-2016.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista no disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescentadas as alíneas "n", "o", "p" e "q" ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, com as seguintes redações:
"n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7."
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

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