INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SRE, DE 6-10-2014
(DO-GO DE 8-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Esta alteração da Instrução Normativa 13 SRE de 30-7-2014, divulga valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerante e água mineral, com efeitos desde 1-10-2014.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os produtos abaixo listados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passam a vigorar com novo valor de pauta, conforme pesquisa de preços:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF |
8543 | 7894900014211 | Coca-Cola | Refrigerante Coca Cola - Pet Retornável 2000ml | 4,73 |
5292 | 7898924120040 | Itiquira | Agua Mineral s/gás Itiquira - Pet 500ml | 1,42 |
Art. 2º Incluir o seguinte produto no Anexo ùnico da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF |
10670 | 7898218100208 | Belo Valle | Água Mineral s/gás Belo Valle – Garrafão 20LT | 6,71 |
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita