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Goiás

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 18/2014

08/10/2014 17:07:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SRE, DE 6-10-2014
(DO-GO DE 8-10-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Esta alteração da Instrução Normativa 13 SRE de 30-7-2014, divulga valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerante e água mineral, com efeitos desde 1-10-2014.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os produtos abaixo listados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passam a vigorar com novo valor de pauta, conforme pesquisa de preços:

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

 PMPF

8543

7894900014211

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola - Pet Retornável 2000ml

4,73

5292

7898924120040

Itiquira

Agua Mineral s/gás Itiquira - Pet 500ml

1,42


Art. 2º Incluir o seguinte produto no Anexo ùnico da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014:

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

 PMPF

10670

7898218100208

Belo Valle

Água Mineral s/gás Belo Valle – Garrafão 20LT

6,71


Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
 

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