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Adiada para 1-4-2016 a utilização do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

Convênio ICMS 139/2015

07/12/2015 10:10:44

CONVÊNIO ICMS 139, DE 4-12-2015
(DO-U DE 7-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Código Especificador

Adiada para 1-4-2016 a utilização do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária 
Este Ato altera o Convênio ICMS 92, de 20-8-2015.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de abril de 2016, quanto ao disposto no § 1º da cláusula terceira;
II - 1º de janeiro de 2016, quanto às demais disposições.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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