CONVÊNIO ICMS 141, DE 4-12-2015
(DO-U DE 7-12-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado Ato que instituiu o programa de parcelamento de débitos do ICMS em Alagoas
Este altera o Convênio ICMS 58, de 10-7-2015, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou
reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS, relativamente ao prazo para ingresso no programa.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O §2º da cláusula quarta do Convênio ICMS 58/15, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.