x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alterado Ato que dispõe sobre o parcelamento débitos do ICMS no Estado do Acre

Convênio ICMS 143/2015

07/12/2015 10:21:36

CONVÊNIO ICMS 143, DE 4-12-2015
(DO-U DE 7-12-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alterado Ato que dispõe sobre o parcelamento débitos do ICMS no Estado do Acre

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte.".
Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.