CONVÊNIO ICMS 143, DE 4-12-2015
(DO-U DE 7-12-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado Ato que dispõe sobre o parcelamento débitos do ICMS no Estado do Acre
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte.".
Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.