CONVÊNIO ICMS 144, DE 4-12-2015
(DO-U DE 7-12-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterada norma relativa ao parcelamento de débitos do ICMS no Amapá
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula sexta do Convênio ICMS 55/15, de 30 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sexta O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada a partir de 1º de dezembro de 2015 e até o dia 31 de março de 2016, e homologada pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.