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Mato Grosso

Fazenda altera regras relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS

Portaria SEFAZ 213/2014

Foram introduzidas modificações na Portaria 5 SEFAZ, de 31-1-2014, que estabeleceu normas a fim de se compatibilizarem o CCE/MT com os novos procedimentos colacionados ao mesmo, inclusive os relativos as contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

09/10/2014 08:58:13

PORTARIA 213 SEFAZ, DE 6-10-2014
(DO-MT DE 8-10-2014)

CADASTRO DE CONTRIBUINTE - Normas

Fazenda altera regras relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS
Foram introduzidas modificações na Portaria 5 SEFAZ, de 31-1-2014, que estabeleceu normas a fim de se compatibilizarem o CCE/MT com os novos procedimentos colacionados ao mesmo, inclusive os relativos as contribuintes optantes pelo Simples Nacional.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – alterada a anotação exarada ao final da alínea i do inciso I do artigo 38, mantido o respectivo texto, na forma assinalada:
“Art. 38 .....................
I – ............................
i) ..............................
(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)
.................................”
II – alterada a anotação exarada ao final do inciso X do artigo 42, mantido o respectivo texto, na forma assinalada:
“Art. 42 .....................
.................................
X – ...........................
(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)
.................................”
III – alterada a redação do caput e do § 2° do artigo 114, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 114 Os contribuintes mato-grossenses, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, na condição de produtor agropecuário, em conformidade com o disposto nos artigos 37 e 38 desta portaria, até 31 de dezembro de 2015, deverão apresentar o documento a que se refere a alínea i do inciso I do referido artigo 38 à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas da Secretaria de Estado de Fazenda– GCAD/SIOR, por intermédio da Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.
.................................
§ 2° O não atendimento ao disposto neste artigo poderá implicar a suspensão da inscrição estadual do contribuinte a partir de 1° de janeiro de 2016, até a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível à espécie, em consonância com o disposto no artigo 45 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2014.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

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