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RS é autorizado a revogar a concessão de benefícios fiscais

Convênio ICMS 145/2015

07/12/2015 10:24:10

CONVÊNIO ICMS 145, DE 4-12-2015
(DO-U DE 7-12-2015)
BENEFÍCIO FISCAL – Revogação

RS é autorizado a revogar a concessão de benefícios fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:
I - Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996;
II - Convênio ICMS 16/08, de 4 de abril de 2008;
III - Convênio ICMS 78/10, de 3 de maio de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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