DECRETO 46.903, DE 4-12-2015
(DO-MG DE 5-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo altera a lista de produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária
Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, inclui azeites e margarinas, acondicionados nas embalagens especificadas, no regime de substituição tributária interna, com efeitos a partir de 1-1-2016, bem como simplifica a concessão de isenção do ICMS para estabelecimento gerador de energia renovável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 43 da Parte 2 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos subitens 43.2.86 e 43.2.87:
“
43.(...) |
43.2.(...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
43.2.86 | 15.09 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros | 35 |
43.2.87 | 15.16 15.17 | Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg | 30 |
” (nr)
Art. 2º Ficam revogados os subitens 204.1, 204.3, 205.1, 205.3, 206.1 e 206.9 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao seu art. 1º.
FERNANDO DAMATA PIMENTE