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Minas Gerais

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária com cerveja

Portaria Sutri 510/2015

07/12/2015 10:47:25

PORTARIA 510 SUTRI, DE 4-12-2015
(DO-MG DE 5-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária com cerveja
Este Ato altera os Anexos da Portaria 474 Sutri, de 26-6-2015, para incluir valores (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas das marcas Loba, Carlsberg e Colônia e com chope da marca Colônia.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"

699

vidro Descartável - 600ml

Loba Lager

49

7,58

700

vidro Descartável - 600ml

Loba Pale Ale

49

9,00

701

vidro Descartável - 600ml

Loba Weiss

49

8,48

702

vidro Descartável - 600ml

Loba Stout

49

9,00

703

Lata 269ml

Colônia Pilsen

50

1,04

704

Lata até 360ml

Carlsberg

50

2,10

705

Lata até 360ml

Colônia Pilsen

50

1,11

706

Lata até 360ml

Colônia Zero álcool

50

1,64

707

Lata até 360ml

Colônia Malzbier

50

1,64

708

Lata 473ml

Colônia Pilsen

50

1,81

709

Lata 473ml

Colônia Negra

50

2,50

710

vidro Descartável - 600ml

Colônia Pilsen

50

2,72

711

vidro Descartável - 600ml

Colônia Zero álcool

50

3,00

712

vidro Descartável - 600ml

Colônia Malzbier

50

3,00

713

vidro Descartável - 1000ml

Colônia Pilsen

50

3,10


".
Art. 2º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
"

66

Litro

Colônia

50

8,20


".
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"

49

18.636.541

indústria de Bebidas Loba Ltda.

50

82.206.004

IINAB - indústria Nacional de Bebidas Ltda.

"
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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