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Bahia

Salvador prorroga vencimento do ITIV

Decreto 25396/2014

Este Decreto prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis decorrente de compra e venda de unidade imobiliária, do período de 30-9 a 9-10-2014, para 14-10-2014.

10/10/2014 07:44:39

DECRETO 25.396, DE 9-10-2014
(DO-SALVADOR DE 10-10-2014)

ITIV - Prorrogação - Município do Salvador

Salvador prorroga vencimento do ITIV
Este Decreto prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis decorrente de compra e venda de unidade imobiliária, do período de 30-9 a 9-10-2014, para 14-10-2014.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO que, em virtude da greve dos bancos, o imposto decorrente de compra e venda de imóveis lançado no período de 30 de setembro a 08 de outubro de 2014, com valor superior ao limite de pagamento por meio eletrônico, não foram adimplidos no vencimento;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação pelo motivo da greve bancária,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV decorrente de compra e venda de unidade imobiliária, do período de 30 de setembro a 08 de outubro, do exercício em curso, para 14 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÂO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda

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