LEI 5.403, DE 8-10-2014
(DO-DF – Suplemento DE 9-10-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
DF fixa multa para o transporte de mercadoria acompanhada de documento fiscal inidôneo
Esta alteração da Lei 1.254, de 8-11-96, estabelece que a multa no valor de R$ 1.800,00, aplicada no caso de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, também se aplica na hipótese de mercadoria acompanhada de documento fiscal inidôneo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 66. …
I – …
a) entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo;
…
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ