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Distrito Federal

DF fixa multa para o transporte de mercadoria acompanhada de documento fiscal inidôneo

Lei 5403/2014

10/10/2014 11:05:31

LEI 5.403, DE 8-10-2014
(DO-DF – Suplemento DE 9-10-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA -  Alteração

DF fixa multa para o transporte de mercadoria acompanhada de documento fiscal inidôneo
Esta alteração da Lei 1.254, de 8-11-96, estabelece que a multa no valor de R$  1.800,00, aplicada no caso de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, também se aplica na hipótese de mercadoria acompanhada de documento fiscal inidôneo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 66. …
I – …
a) entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

AGNELO QUEIROZ

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