DECRETO 25.405, DE 10-10-2014
(DO-SALVADOR DE 11 A 13-10-2014)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município do Salvador
Salvador prorroga vencimento da cota de parcelamento administrativo
Este Decreto Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento da cota de parcelamento administrativo do mês de setembro/2014, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO a alteração do meio de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa e constituídos por Notificação Fiscal de Lançamento e Auto de Infração, que passou a ser realizada mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM;
DECRETA:
Art. 1º O prazo para pagamento da cota de parcelamento administrativo convencional, do mês de setembro de 2014, relativo a créditos inscritos em dívida ativa e constituídos por Notificação Fiscal de Lançamento e Auto de Infração, fica prorrogado para 17 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda