INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 SEFAZ, DE 9-10-2014
(DO-TO DE 10-10-2014)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos FRUTAS, AMIDOS E FECULAS, PELES, EXCETO PELETEIRA E COUROS e PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 10-10-2014.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 7.1, 10.1, 10.2, 36.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de outubro de 2014.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor do Departamento de Gestão Tributária