RESOLUÇÃO 276 CONFEF, DE 9-10-2014
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Exercício da Profissão
Confef altera ato que disciplinou a identificação dos profissionais de educação física
O referido ato altera a Resolução 271 Confef, de 12-8-2014, para acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º. Apesar da alteração, quando do exercício de suas atividades, o profissional de educação física está obrigado a manter na sua indumentária o termo "Profissional de Educação Física”, bem como portar a Cédula de Identidade Profissional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 03 de outubro de 2014, resolve:
"Art. 1º - Quando do exercício de suas atividades laborais, independentemente do local onde estas se realizem, o Profissional de Educação Física, deverá portar na sua indumentária o termo: "Profissional de Educação Física".
Parágrafo único - Fica mantido o dispositivo legal referente ao porte obrigatório da Cédula de Identidade Profissional."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER