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Trabalho e Previdência

Confef altera ato que disciplinou a identificação dos profissionais de educação física

Resolução CONFEF 276/2014

14/10/2014 10:41:02

RESOLUÇÃO 276 CONFEF, DE 9-10-2014
(DO-U DE 14-10-2014)

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Exercício da Profissão

Confef altera ato que disciplinou a identificação dos profissionais de educação física
O referido ato altera a 
Resolução 271 Confef, de 12-8-2014, para acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º. Apesar da alteração, quando do exercício de suas atividades, o profissional de educação física está obrigado a manter na sua indumentária o termo "Profissional de Educação Física”, bem como portar a Cédula de Identidade Profissional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 03 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução CONFEF nº 271, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Quando do exercício de suas atividades laborais, independentemente do local onde estas se realizem, o Profissional de Educação Física, deverá portar na sua indumentária o termo: "Profissional de Educação Física".
Parágrafo único - Fica mantido o dispositivo legal referente ao porte obrigatório da Cédula de Identidade Profissional."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER

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