SOLUÇÃO DE CONSULTA 272 COSIT, DE 26-9-2014
(DO-U DE 14-10-2014)
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Tratamento Tributário
Não existe impedimento para que a Eireli explore, individualmente, a atividade médica
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “A EIRELI se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica e não como uma pessoa física equiparada à jurídica.Não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 44, inciso VI e art. 980-A, Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), art. 150, §§1º e 2º; SCI Cosit nº 19, de 2013.”Íntegra da Solução de Consulta Cosit.