PORTARIA 404 SUTRI, DE 14-10-2014
(DO-MG DE 15-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novos produtos nas tabelas de refrigerantes e energéticos, bem como divulga seus respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as referidas mercadorias, com efeitos a partir de 20-10-2014. Também acrescenta código para fabricante em sua respectiva tabela.Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ 866 | PET PD 600ml | Conti Uva | 78 | 1,58 |
867 | PET PD 3000ml | Taubaiana | 78 | 3,53 |
"
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ 203 | PET PD 1000ml | FIREFOX | 88 | 5,43 |
204 | PET PD 2000ml | POWER ON | 100 | 6,48 |
205 | Lata 251 a 270ml | BIG POWER | 78 | 4,58 |
"
Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“ (...) | (...) | (...) |
100 | 89.962.781 | Muraro & Cia Ltda. |
(...) | (...) | (...) |
"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação