PORTARIA 229 GSER, DE 14-10-2014
(DO-PB DE 15-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Foram incluídos itens ao Anexo Único da Portaria 123 GSER, de 29-5-2014, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 123/GSER, de 29 de maio de 2014, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo | Fabricante/ Distribuidor | Marca | Tipo Embalagem | Capacidade (ml) | EAN / GTIN (unitário) | Preço Sugerido |
Refrigerante | INDAIÁ | NDAIÁ REFRI CAJU | PET | 250 | 896445472839 | 0,75 |
Refrigerante | INDAIÁ | INDAIÁ REFRI CAJU | PET | 2000 | 7896445472792 | 2,50 |
Refrigerante | INDAIÁ | INDAIÁ REFRI CAJU | PET | 1000 | 7896445472853 | 1,40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita