INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 SEFAZ, DE 14-10-2014
(DO-TO DE 15-10-2014)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos PALHAS E FORRAGENS, PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS, SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS, ALGODÃO, FEIJÃO e SOJA COMERCIAL, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 16-10-2014.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de outubro de 2014.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor do Departamento de Gestão Tributária