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Minas Gerais

Alteradas normas para quitação de débitos fiscais de estabelecimentos mineradores

Decreto 46622/2014

16/10/2014 10:14:05

DECRETO 46.622, DE 15-10-2014
(DO-MG DE 16-10-2014)

DÉBITO FISCAL - Normas

Alteradas normas para quitação de débitos fiscais de estabelecimentos mineradores
Este Ato altera os Decretos 46.383 e 43.384, de 20-12-2013, que tratam do pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa e da remissão dos seus juros e multas provenientes, para prorrogar, até 31-1-2015, o prazo para que os estabelecimentos mineradores cumpram as condições previstas nos referidos Atos para o aproveitamento de crédito acumulado e parcelamento do débito.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013 e nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.383, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................
§ 2º ..................................
III - fica condicionado a que o contribuinte promova ou providencie, até 31 de janeiro de 2015, relativamente aos créditos tributários recolhidos ou parcelados nos termos deste Decreto:
.........................................”(nr)
Art. 2º O inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.384, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................
§ 2º ..................................
I - promova ou providencie, até 31 de janeiro de 2015, relativamente ao crédito tributário de que trata o caput :
.........................................” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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