RESOLUÇÃO 799 SEFAZ, DE 14-10-2014
(DO-RJ DE 16-10-2014)
ITCD – Guia de Controle
Sefaz altera disposições relativas à emissão da Guia de Controle do ITD
Esta alteração da Resolução 48 Sefaz, de 4-7-2007, inclui a expressão “herança-processo judicial”, para efeito da emissão da Guia de Controle do ITD, quando se tratar de sucessão causa mortis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no processo nº E-04/097/49/2014,
RESOLVE:
Art. 1°- Os dispositivos abaixo indicados da Resolução SEFAZ nº 48, de 04 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - inciso II do § 2º do art. 2º:
“II - sucessão causa mortis: herança-processo judicial; herança-escritura pública; extinção de usufruto; fideicomisso.”;
II - inciso II do § 3º do art. 2º:
“II - causa mortis: herança-processo judicial; extinção de usufruto; extinção de fideicomisso; herança nua-propriedade; fideicomisso; herança-escritura pública.”
III - caput do art. 18:
“Art. 18 Tratando-se de sucessão causa mortis, o contribuinte deverá, antes de requerer na repartição fiscal de atendimento a emissão da guia referente ao excesso na partilha de bens, proceder previamente à emissão das guias de controle na internet referentes ao inventário (natureza: herança-processo judicial ou herança-escritura pública, conforme o caso) e ao seu pagamento, anexando aos documentos mencionados nos arts. 16 e 17 o(s) DARJ pago(s).
(…)”.
Art. 2º- São válidas para todos os efeitos as Guias de Controle emitidas antes da publicação desta Resolução nas quais não conste a expressão “herança-processo judicial”.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda