Mato Grosso
Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I - o artigo 1° do Decreto n° 1.286, de 9 de agosto de 2012 (DOE de 09/08/2012), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, modifica o Decreto n° 7.008, de 9 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
II - o artigo 1° do Decreto n° 1.305, de 14 de agosto de 2012 (DOE de 14/08/2012), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III - o artigo 1° do Decreto n° 1.354, de 4 de setembro de 2012 (DOE de 04/09/2012), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IV - o artigo 1° do Decreto n° 1.416, de 31 de outubro de 2012 (DOE de 31/10/2012), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.