INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 RE, DE 15-10-2014
(DO-RS DE 16-10-2014)
PROCESSO ADMINISTRATIVO - Recursos
RS disciplina o recurso a despacho denegatório proferido por autoridade administrativa
O referido Ato permite a interposição de recurso às autoridades administrativas especificadas, contra os despachos denegatórios proferidos por Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Chefe da CAC, Delegado da Receita Estadual e Chefe da DFC/RE, no prazo de 15 dias a contar da notificação dos referidos despacho.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no art. 27-A da Lei nº 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973, fica acrescentado o Capítulo XI ao Título V com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XI
DO RECURSO A DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO POR AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA
1.0 -DISPOSIÇÕES GERAIS (Lei nº 6.537/73, art. 27-A, parágrafo único)
1.1 - Das decisões denegatórias proferidas por autoridades administrativas, caberá recurso à autoridade superior, uma única vez, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notifi cação do despacho denegatório, observado o seguinte:
a) despacho denegatório proferido por Auditor-Fiscal da Receita Estadual, recurso ao Delegado da Receita Estadual;
b) despacho denegatório proferido pelo Chefe da CAC, recurso ao Delegado da Receita Estadual,
c) despacho denegatório proferido por Delegado da Receita Estadual, recurso ao Chefe da DFC/RE;
d) despacho denegatório proferido pelo Chefe da DFC/RE, recurso ao Subsecretário da Receita Estadual.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual