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Mato Grosso

Fazenda altera lista de contribuintes excluídos do regime de estimativa

Portaria SEFAZ 236/2014

Foi alterado o Anexo Único da Portaria 220 SEFAZ, de 6-10-2014, que exclui do regime de estimativa simplificado os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona.

17/10/2014 10:46:53

PORTARIA 236 SEFAZ, DE 10-10-2014
(DO-MT DE 16-10-2014)

ESTIMATIVA - Exclusão

Fazenda altera lista de contribuintes excluídos do regime de estimativa
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 220 SEFAZ, de 6-10-2014, que exclui do regime de estimativa simplificado os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO que a aplicação do regime de estimativa simplificado, para fins de apuração e recolhimento do ICMS, visa, entre seus objetivos, a afastar desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto antecipado com eventual encerramento da fase tributária;
CONSIDERANDO que, nesse diapasão, a exigência do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado tem sua conformação precípua assentada nas operações com mercadorias prontas e acabadas adquiridas para revenda ao consumidor final;
CONSIDERANDO a prerrogativa estampada no § 1° do artigo 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, de 06/10/2014 (DOE de 08/10/2014), passa a vigorar acrescido dos itens 188-A, 189-A e 207-A, conforme adiante assinalado:

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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