PORTARIA 407 SUTRI, DE 16-10-2014
(DO-MG DE 17-10-2014)
- C/retific. no DO-MG de 23-10-2014 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cervejas
Este Ato inclui produtos na pauta fiscal de cerveja, fixando os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 20-10-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, passa avigorar com a seguinte alteração:
“
-
563 | Vidro Descartável – 600ml | Ax-Beer | 22 | 10,90 |
“
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ -
567 | Vidro Descartável - 600ml | Therezópolis Weiss | 3 | 12,08 |
568 | Vidro Descartável - 600ml | Therezópolis or Blanc | 3 | 12,08 |
569 | Vidro Descartável - 600ml | Therezópolis Jade | 3 | 12,08 |
-
- ”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I - 26 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1º;II - em 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação