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Minas Gerais

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cervejas

Portaria SUTRI 407/2014

17/10/2014 11:23:33

PORTARIA 407 SUTRI, DE 16-10-2014
(DO-MG DE 17-10-2014)
- C/retific. no DO-MG de 23-10-2014 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cervejas
Este Ato inclui produtos na pauta fiscal de cerveja, fixando os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 20-10-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, passa avigorar com a seguinte alteração:

563

Vidro Descartável – 600ml

Ax-Beer

22

10,90

 “
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

567

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis Weiss

3

12,08

568

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis or Blanc

3

12,08

569

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis Jade

3

12,08 

 
 ”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
I - 26 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1º;
II - em 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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