PORTARIA 1.023 ST, DE 15-10-2014
(DO-RJ DE 17-10-2014)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26-10-2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, RESOLVE:Art. 1º – Divulgar, para o período de 20 a 26 de outubro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte: Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 199,5000 | US$ 115,0000 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação