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Rondônia

Alteradas regras para a transferência de créditos

Resolução Conjunta SEFIN/CRE 10/2014

Foram introduzidas modificações na Resolução Conjunta 6 SEFIN/CRE, de 9-7-2014, que autoriza a apropriação, o aproveitamento e a transferência de crédito fiscal do ICMS nos casos e forma que especifica.

17/10/2014 13:58:57

RESOLUÇÃO CONJUNTA 10 SEFIN/CRE, DE 13-10-2014
(DO-RO DE 15-10-2014)

CRÉDITO - Transferência

Alteradas regras para a transferência de créditos
Foram introduzidas modificações na Resolução Conjunta 6 SEFIN/CRE, de 9-7-2014, que autoriza a apropriação, o aproveitamento e a transferência de crédito fiscal do ICMS nos casos e forma que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta n. 006/2014/GAB/SEFIN/CRE,
RESOLVEM:
Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo da Resolução Conjunta n. 006/2014/GAB/SEFIN/CRE:
I – o artigo 2º:
“Art. 2º. Os pedidos de transferência de crédito para outra empresa neste Estado deverão ser protocolizados na Agência de Rendas de domicílio do interessado, até o dia 15 de outubro de 2014, através de processo de solicitação de serviço, utilizando-se o código de serviço nº 096 – Pedido de Transferência de Crédito Fiscal, no Portal do Contribuinte na página da SEFIN/RO na internet, instruídos com:
...................................................................................................................................................”(NR)
 Art. 2º. Ficam incluídos os dispositivos abaixo na Resolução Conjunta n. 006/2014/GAB/SEFIN/CRE:
I – o parágrafo único ao artigo 5º.:
“Art. 5º. ...............................................................................................................
...................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os processos após concluídos serão arquivados na Agência de Rendas de domicílio do interessado.”
Art. 3º. Esta Resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2014, aplicando-se, inclusive, aos processos protocolizados após esta data.

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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