Trabalho e Previdência
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADOS MÍNIMOS: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas. | QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 2 Consultas |
QUANTITATIVO DE ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. | 10 pacientes | |
Exemplos: clientes/pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em pós-cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados mínimos. |
Quadro 2. HOSPITALAR: ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas. | QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 2 consultas |
QUANTITATIVO DE PACIENTES POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/ paciente individualmente. | 8 a 10 pacientes | |
Exemplos: clientes/pacientes neurológicos, queimados, com comprometimentos cardiorrespiratórios, oncológicos, uroginecológicos e de obstetrícia, pediátricos, geriátricos, hemofílicos, com distúrbios renais em |
Quadro 3. HOSPITALAR: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/SEMI-INTENSIVA/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
(Adulto)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO SEMI-INTENSIVO: cliente/paciente recuperável, sem risco iminente de morte, passível de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada. | QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 1 consulta |
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. | 6 a 10 pacientes | |
Observações: cliente/paciente com idade igual ou superior a 13 anos. Os referidos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos representam o quantitativo máximo de clientes/pacientes assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas. Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei nº 8.856/1994. Em caso de turnos de trabalho diferentes do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o fisioterapeuta, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes/pacientes assistidos. O quantitativo numérico entre 6 a 10 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Coordenador de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional. |
Quadro 4. HOSPITALAR: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/SEMI-INTENSIVA/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
(Neonatal e Pediátrico)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO SEMI-INTENSIVO/UCI: cliente/paciente recuperável, sem risco iminente de morte, passível de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada. | QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores | 1 consulta |
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. | 6 a 10 pacientes | |
Observação: cliente/paciente neonato e pediátrico até 12 anos e 11 meses. Os referidos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos representam o quantitativo máximo de clientes/pacientes assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas. Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei nº 8.856/1994. Em caso de turnos de trabalho diferentes do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o fisioterapeuta, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes/pacientes assistidos. O quantitativo numérico de 6 a 10 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Coordenador de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional. |
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADOS MÍNIMOS: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas. | QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 2 consultas |
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. | 12 pacientes | |
Exemplos: clientes/pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em pós-cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados mínimos. |
Quadro 2. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO
(ambulatórios especializados)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas. | QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 2 consultas |
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. | 8 pacientes |
Nota explicativa: Para efeito desta Resolução, considera-se ambulatório especializado aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes neurológicos, queimados, com comprometimentos
cardiorrespiratórios, oncológicos, pediátricos, geriátricos e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados intermediários, atendidos em ambulatórios especializados.
Quadro 3. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO
(ambulatórios especializados em terapias manuais e manipulativas como osteopatia, quiropraxia, crochetagem e outras, cadeias musculares, pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, acupuntura, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADOS MÍNIMOS: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas. | QUANTITATIVO DE CONSULTAS POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 2 consultas |
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. | 8 pacientes |
Quadro 4. AMBULATORIAL: HIDROTERAPIA
(FISIOTERAPIA AQUÁTICA)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO MÍNIMO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas. | QUANTITATIVO DE CONSULTAS POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 2 consultas |
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. | 12 pacientes | |
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas. | QUANTITATIVO DE CONSULTAS POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 2 consultas |
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. | 6 a 8 pacientes | |
O quantitativo numérico entre 6 a 8 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Responsável Técnico de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional. |
Quadro 5. AMBULATORIAL: GRUPO
(Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO MÍNIMO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas. | QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 1 consulta |
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente em grupo. | Grupo de 6 clientes/pacientes por hora |
Notas explicativas:
a - Para efeito desta Resolução, os clientes/pacientes aptos ao atendimento em grupo são aqueles com quadros crônicos, estabilizados, em condições físicas satisfatórias e que concordem em participar desta modalidade de atendimento.
b - Os clientes/pacientes que estão em condição de manutenção do quadro e/ou de prevenção e recondicionamento funcional também estão aptos ao atendimento em grupo, desde que concordem.
c - Os grupos de clientes/pacientes deverão ser organizados pelo fisioterapeuta de modo que haja um equilíbrio entre os diversos tipos de perfil de clientes/pacientes e estados de saúde.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO MÍNIMO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas. CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas. | QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares). | 1 consulta |
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. | 6 pacientes |
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