DECRETO 3.672-R, DE 17-10-2014
(DO-ES DE 20-10-2014)
REGULAMENTO – Alteração
Estado revoga benefício fiscal para fabricantes de produtos siderúrgicos
O referido Ato revoga o artigo 2º do Decreto 3.666-R, de 7-10-2014 , que acrescentou o item 50 ao Anexo III do Decreto 1.090-R/2002, o qual tratava sobre o diferimento do ICMS incidente sobre as saídas internas de produtos siderúrgicos realizadas por industrial, com destino a suas filiais situadas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda