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Espírito Santo

Estado revoga benefício fiscal para fabricantes de produtos siderúrgicos

Decreto -R 3672/2014

20/10/2014 10:52:39

DECRETO 3.672-R, DE 17-10-2014
(DO-ES DE 20-10-2014)

REGULAMENTO – Alteração

Estado revoga benefício fiscal para fabricantes de produtos siderúrgicos
O referido Ato revoga o artigo 2º do Decreto 3.666-R, de 7-10-2014 , que acrescentou o item 50 ao Anexo III do Decreto 1.090-R/2002, o qual tratava sobre o diferimento do ICMS incidente sobre as saídas internas de produtos siderúrgicos realizadas por industrial, com destino a suas filiais situadas no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

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