DECRETO 2.422, DE 16-10-2014
(DO-SC DE 17-10-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado antecipa ponto facultativo
Fica introduzida alteração no Decreto 1.958, de 7-1-2014. que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos, a fim de antecipar para o dia 27-10 o ponto facultativo de 28-10, relativo ao Dia do Servidor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.958, de 7 janeiro de 2014, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 1º. ..........................................................
§ 2º O ponto facultativo de 28 de outubro de 2014, terça-feira, relativo ao Dia do Servidor Público, será antecipado para o dia 27 de outubro de 2014, segunda-feira, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho,como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado de Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud da Anunciação