DESPACHO 194 CONFAZ, DE 17-10-2014
(DO-U DE 20-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeças
Adiada a aplicação do Protocolo ICMS 60/2014 celebrado entre Pernambuco e São Paulo
Em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e de São Paulo, fica adiada para 1-12-2014, a aplicação das disposições relativas ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 60/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, a partir de 1º de dezembro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA