x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Fazenda dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do CT-e

Instrução Normativa SEF 24/2014

Esta modificação na Instrução Normativa 5 SEF, de 17-4-2012, determina a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 3-11-2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga.

20/10/2014 13:34:51

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEF, DE 17-10-2014
(DO-AL DE 20-10-2014)

CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Obrigatoriedade

Fazenda dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do CT-e
Esta modificação na Instrução Normativa 5 SEF, de 17-4-2012, determina a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 3-11-2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 26, de 6 de dezembro de 2013, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:
(…)
§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:
(…)
VII - 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga.” (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.