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IPI/Importação e Exportação

Receita Federal esclarece sobre a suspensão do IPI para diversos insumos

Ato Declaratório Interpretativo RFB 12/2014

20/10/2014 14:17:22

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 12 RFB, DE 17-10-2014
(DO-U DE 20-10-2014)

SUSPENSÃO – Insumos para Diversos Produtos

Receita Federal esclarece sobre a suspensão do IPI para diversos insumos
A suspensão do IPI se aplica a todas as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas pelos estabelecimentos industriais relacionados no artigo 29 da Lei 10.637/2002, desde que tais insumos sejam utilizados em seus processos produtivos.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O direito à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, respeitados os requisitos nele estabelecidos, independe de que as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem sejam utilizados na elaboração dos produtos nele referidos, bastando que sejam utilizados no processo produtivo do estabelecimento adquirente.
Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
 
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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