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Minas Gerais

RICMS é alterado para dispor sobre isenções

Decreto 46626/2014

20/10/2014 15:14:01

DECRETO 46.626, DE 17-10-2014
(DO-MG DE 18-10-2014)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre isenções
Este Ato promoveu diversas alterações nos dispositivos do Decreto 43.080, de 13-12-2002 referentes à isenção do ICMS, dentre as quais destacamos que este benefício dado às entradas decorrentes de importação e às saídas subsequentes com locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP e de trilho para estrada de ferro, sem similar produzido no país, independe de ter sido promovida por concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas.
Também destacamos a concessão do referido benefício, desde 1-1-2014, para as operações com espirais de platina, para dilatar artérias “coils”, destinados à prestação do serviço de saúde.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 62 e 91, de 26 de julho de 2013, e no Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art.1º O item 154 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ 

154

Entrada, decorrente de importação do exterior, e a saída subsequente, com locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP e de trilho para estrada de ferro, sem similar produzido no país, classificados, respectivamente, nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, desde que sejam desonerados do Imposto de Importação (II).
(...)

(...)

” (nr)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 217, com a seguinte redação:

217

Saída, em operação interna e interestadual, de placas de revestimento, calço para caminhões e plugs reto e cônico usados em detonação de rochas, todos produtos resultantes do corte, do retalhamento ou da divisão em tiras de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada

31/05/2015

Art. 3º A Parte 13 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 197, com a seguinte redação:

197

9021.90.81

Espirais de platina, para dilatar artérias “coils

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2014.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima 

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