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Ceará

Ceará antecipa o ponto facultativo

Decreto 31609/2014

21/10/2014 09:33:35

DECRETO 31.609 DE 17-10-2014
(DO-CE DE 20-10-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Ceará antecipa o ponto facultativo 
Este Decreto antecipa, para o dia 27-10, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, na Administração Pública Estadual, sem que haja interrupção do curso normal da semana. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o Art.238 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao servidor público estadual; CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual, sem que haja interrupção do curso normal da semana. DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2014, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, como antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2014.
Art.2º Na data prevista no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médicohospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 27 de outubro de 2014, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pelas ADAGRI e EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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