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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2707/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prestação de Serviços

A Resolução 2.707 BACEN, de 30-3-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 31-3-2000, faculta aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal contratarem empresas para o desempenho das funções de correspondente no Pais, com vistas a prestação dos seguintes serviços:
a) recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos a vista, a prazo e de poupança;
b) recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos a vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;
c) recebimentos e pagamentos decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;
d) execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;
e) recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
f) análise de crédito e cadastro;
g) execução de cobrança de títulos;
h) outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;
i) outras atividades, a critério do BACEN.
A faculdade prevista anteriormente poderá ser exercida por bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento, relativamente aos serviços mencionados nas letras ‘’e’’ a ‘’h’’.
A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos nas letras ‘’a’’ e ‘’b’’ depende de prévia autorização do BACEN, devendo, nos demais casos, ser objeto de comunicação àquele órgão.
As empresas contratadas para o exercício da função de correspondente estão sujeitas às penalidades previstas na legislação pertinente, caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira.
O referido ato revoga a Resolução 2.640 BACEN, de 25-8-99 (Informativo 34/99).

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