RESOLUÇÃO CONJUNTA 156 SMF/CGM, DE 20-10-2014
(DO-MRJ DE 21-10-2014)
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS – Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro
Fazenda Municipal altera regras para os pedidos de restituição de indébitos fiscais
Este Ato, que altera a Resolução Conjunta 150 SMF/CGM, de 24-6-2009, dispõe sobre a competência para decidir sobre os pedidos de restituição de indébitos de ISS, ITBI ou taxas mobiliárias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA e O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I – tratando-se de ISS, ITBI ou taxas mobiliárias, ao titular da respectiva Gerência de Fiscalização;
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação