SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA 8.045 SRRF 8ª RF, DE 28-7-2014
SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra
Simples Nacional: Serviços de instalações elétricas, hidráulicas e de gás não sofrem retenção de 11%
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta Vinculada em referência:
“Os serviços de instalações elétricas, hidráulicas e de gás, quando realizados por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional:
Nos casos em que a ME ou EPP for contratada para construir imóvel, executar obra de engenharia ou projetos de paisagismo ou de decoração de interiores em que serviços de instalações elétricas, hidráulicas e de gás, façam parte do contrato, a tributação desses serviços ocorre juntamente com a execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV, por força do art. 18, § 5-C, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, §§ 1º e 2º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, § 5º-F, § 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.”