DECRETO 31.607, DE 10-10-2014
(DO-CE DE 21-10-2014)
CONVÊNIO - Ratificação Estadual
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 40, 44, 48, 50, 51, 54, 68, 73, 74, 75, 76, 78, 80, 82, 85, 87, 88, 89, 94, 99 e 101/2014, os Protocolos ICMS 21, 27 e 37/2014 e os Ajustes Sinief 9, 10, 11, 12, 13, 14, e 15/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as deliberações das 215ª, 216ª, 217ª, 218ª, 220ª,
222ª, 223ª, 224ª, 225ª e 226ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 31.03.2004, 22.04.2004, 22.05.2014, 03.06.2014, 13.06.2014, 09.07.2014, 18.07.2014, 22.07.2014, 28.07.2014 e 26.08.2014, bem como da 154ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 15 de agosto de 2014, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os seguintes atos:
I - Ajustes Sinief nos09/14, 10/14, 11/14, 12/14, 13/14, 14/14 e 15/14;
II – Convênios ICMS nºs 40/14, 44/14, 48/14, 50/14, 51/14, 54/14, 68/14, 73/14, 74/14, 75/14, 76/14, 78/14, 80/14, 82/14, 85/14, 87/14, 88/14, 89/14, 94/14, 96/14, 99/14 e 101/14;
III – Protocolos ICMS nos 21/14, 27/14 e 37/14.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
.João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA