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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 7366/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prestação de Serviços

O Comunicado 7.366 BACEN, de 20-3-2000, publicado na página 6 do DO-U, Seção 3-E, de 21-3-2000, esclarece que as agências bancárias não podem oferecer tratamento diferenciado a clientes e não clientes, bem como estabelecer, durante o expediente externo, restrição de horário para recebimento de determinados tributos, contas de água, energia elétrica, gás, telefone e outros convênios de prestação de serviços.
O referido ato estabelece, ainda, que tais procedimentos são expressamente vedados pela Resolução 1.764 BACEN, de 31-10-90, com a redação dada pelo § 2º do artigo 1º da Resolução 1.865 BACEN, de 5-9-91, a seguir transcrito, estando as instituições financeiras infratoras, bem como seus administradores, sujeitos às penalidades previstas na legislação em vigor:
‘’Na prestação dos serviços previstos neste artigo, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição’’.

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