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São Paulo

RICMS é alterado para dispor sobre o transporte de encomenda aérea internacional

Decreto 60845/2014

Esta alteração no Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, estabelece que o transporte de mercadoria decorrente de encomenda aérea internacional por empresa de

22/10/2014 12:01:16

DECRETO 60.845, DE 21-10-2014
(DO-SP DE 22-10-2014)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o transporte de encomenda aérea internacional
Esta alteração no Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, estabelece que o transporte de mercadoria decorrente de encomenda aérea internacional por empresa de "courier" ou equiparada, poderá ser realizado sem o acompanhamento do comprovante de pagamento do ICMS, na hipótese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil, em que não seja possível o recolhimento do imposto.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS - 175/13, celebrado em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 2º, mantidos os seus incisos, do Anexo XV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 2º - Caso o início da prestação ocorra em final de semana, em dia não útil ou na hipótese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil, em que não seja possível o recolhimento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens, o seu transporte poderá ser realizado sem o acompanhamento do comprovante de pagamento do imposto, desde que:” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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