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Fixado novo prazo para inclusão do Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD

Ajuste Sinief 17/2014

Esta alteração do Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009, determina que a inclusão do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital será obrigatória para os industriais, equiparados e atacadistas, a partir de 1

23/10/2014 09:36:31

AJUSTE SINIEF 17, DE 21-10-2014
(DO-U DE 23-10-2014)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

Fixado novo prazo para inclusão do Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD
Esta alteração do Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009, determina que a inclusão do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital será obrigatória para os industriais, equiparados e atacadistas, a partir de 1-1-2016.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

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