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Bahia

Fazenda altera regras relativas à forma de retenção do ISS

Instrução Normativa SEFAZ/DGRM 39/2014

Foram introduzidas alterações na Instrução Normativa 8 SEFAZ/DGRM/2013, que disciplina a forma de retenção do ISS, bem como as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

23/10/2014 09:50:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SEFAZ/DGRM, DE 22-10-2014
(DO-SALVADOR DE 23-10-2014)

RETENÇÃO - Normas - Município do Salvador

Fazenda altera regras relativas à forma de retenção do ISS
Foram introduzidas alterações na Instrução Normativa 8 SEFAZ/DGRM/2013, que disciplina a forma de
retenção do ISS, bem como as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e no art. 10 do Decreto 24.493, de 26 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º A coluna relativa ao tomador de serviço “Hospitais e clínicas (constantes no CNAE Classe 8610-1)” indicado na Regra nº 2 do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Hospitais e clínicas não integrantes do Simples Nacional (constantes no CNAE Classe 8610-1)
.........................
Todos os serviços.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda

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